A associação de cabos e soldados da PM e Bombeiros de Mato Grosso terá sua diretoria mantida no cargo. Isso porque a 7ª Vara Cível de Cuiabá negou o pedido para o afastamento dos dirigentes eleitos. A solicitação foi feita por alguns associados que questionavam a gestão atual da entidade.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (2), o juiz Yale Sabo Mendes pontuou que o afastamento de diretores eleitos é uma medida extrema. Portanto, só deve ocorrer em casos excepcionais, com provas concretas de risco imediato ao patrimônio ou ao funcionamento da entidade.
Decisão Judicial: Associação de Cabos e Soldados Segue com Diretoria
Segundo o magistrado, até o momento, não há elementos suficientes que justifiquem uma intervenção tão drástica na associação de cabos e soldados. Ele ressaltou que, para resguardar a lisura, já foram tomadas outras providências. Por exemplo, a suspensão dos efeitos de uma assembleia de junho e a determinação de uma perícia contábil para analisar as finanças da entidade.
No entendimento do juiz, essas ações são suficientes para evitar prejuízos. “Com efeito, o afastamento de dirigentes de entidades associativas, sobretudo quando regularmente eleitos em assembleia, constitui providência de natureza extraordinária e gravíssima”, explicou Yale.
Ademais, o juiz determinou que a diretoria apresente toda a documentação contábil referente a 2023. Isso inclui livros, extratos, notas fiscais, recibos e relatórios. Caso a ordem não seja cumprida, medidas mais rigorosas, como busca e apreensão, poderão ser adotadas. Assim, a diretoria da associação de cabos e soldados permanece no comando.
Portanto, a permanência no cargo se estende até a conclusão da perícia e das demais análises do processo. Se for comprovada má gestão ou uso irregular de recursos, novas medidas poderão ser tomadas. Para mais informações sobre o caso, acesse portal163.com.br.









