Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho judicial e receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. O motivo foi o atraso na entrega de imóvel MT, com mais de seis meses de espera após a compra à vista.
Atraso entrega imóvel MT: decisão judicial
A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A relatoria foi da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. Portanto, a construtora terá que arcar com o valor.
O contrato, firmado em julho de 2020 por R$ 134,8 mil, previa a entrega em dezembro de 2022. Mesmo com a tolerância de 180 dias, o prazo final seria junho de 2023. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano.
Dessa forma, a frustração da compradora a levou a buscar o Judiciário. Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa e restituir juros de obra cobrados indevidamente. Contudo, o pedido de danos morais foi negado na Primeira Instância.
Danos morais por atraso na entrega de imóvel MT
Recorrendo ao TJMT, a compradora obteve êxito. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira pontuou que o caso foi além do descumprimento contratual. O longo atraso, na visão dela, violou o direito fundamental à moradia digna.
“O atraso significativo… atinge a dignidade da contratante”, destacou a magistrada. Assim, os demais desembargadores concordaram por unanimidade. A sentença foi reformada para incluir a indenização por danos morais.
Além dos R$ 10 mil por danos morais, a construtora também arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Para saber mais sobre direitos do consumidor, acesse direitos do consumidor em casos de atraso.









