Uma consumidora de Lucas do Rio Verde conquistou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais devido a um atraso na entrega de imóvel MT superior a seis meses. O contrato, firmado em julho de 2020 por R$ 134,8 mil, foi quitado integralmente.
Danos Morais por Atraso na Entrega de Imóvel
A entrega do apartamento, prevista para dezembro de 2022, só ocorreu em dezembro do mesmo ano, ultrapassando o prazo de tolerância. Portanto, a frustração da compradora levou-a a buscar o Judiciário.
Inicialmente, a construtora foi condenada a multa e à restituição em dobro dos juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância. A compradora, inconformada com o atraso na entrega de imóvel MT, recorreu ao Tribunal de Justiça.
Decisão do TJMT sobre o Atraso na Entrega
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o prolongado atraso na entrega do imóvel quitado comprometeu o direito fundamental à moradia digna. Para ela, isso gerou angústia e insegurança, ultrapassando o mero descumprimento contratual.
“O atraso significativo… atinge a dignidade da contratante”, destacou a magistrada em seu voto. Assim, o entendimento foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara.
Consequentemente, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. Além da indenização de R$ 10 mil pelo atraso na entrega de imóvel MT, a incorporadora arcará com custas processuais e honorários advocatícios.
Para mais informações sobre direitos do consumidor e decisões judiciais em Mato Grosso, visite o nosso portal: Portal 163.









