Atraso na entrega de imóvel MT: Construtora indeniza consumidor

Uma pessoa observando a fachada de um edifício residencial, com foco na entrada principal.
Indenização por atraso na entrega de imóvel em MT: conheça seus direitos em casos de descumprimento contratual.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde conquistou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais devido a um atraso na entrega de imóvel MT superior a seis meses. O contrato, firmado em julho de 2020 por R$ 134,8 mil, foi quitado integralmente.

Danos Morais por Atraso na Entrega de Imóvel

A entrega do apartamento, prevista para dezembro de 2022, só ocorreu em dezembro do mesmo ano, ultrapassando o prazo de tolerância. Portanto, a frustração da compradora levou-a a buscar o Judiciário.

Inicialmente, a construtora foi condenada a multa e à restituição em dobro dos juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância. A compradora, inconformada com o atraso na entrega de imóvel MT, recorreu ao Tribunal de Justiça.

Decisão do TJMT sobre o Atraso na Entrega

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o prolongado atraso na entrega do imóvel quitado comprometeu o direito fundamental à moradia digna. Para ela, isso gerou angústia e insegurança, ultrapassando o mero descumprimento contratual.

“O atraso significativo… atinge a dignidade da contratante”, destacou a magistrada em seu voto. Assim, o entendimento foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara.

Consequentemente, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. Além da indenização de R$ 10 mil pelo atraso na entrega de imóvel MT, a incorporadora arcará com custas processuais e honorários advocatícios.

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