A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou leis que instituem o Mutirão Fiscal 2025 e o Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG). Essas novas normas oferecem condições especiais para que os contribuintes regularizem suas pendências junto ao Fisco Municipal.
Mutirão Fiscal 2025 em Várzea Grande
O Mutirão Fiscal 2025 oferecerá descontos expressivos em multas e juros. Os abatimentos chegam a 99% para pagamento à vista e até 60% para parcelamento em até 18 vezes. O mutirão fiscal está previsto para iniciar a partir do dia 1º de outubro.
A prefeita Flávia Moretti destacou que a iniciativa reforça o compromisso da gestão em incentivar a regularização tributária, fortalecendo a capacidade de investimentos da cidade.
“Essa é uma grande oportunidade para os nossos munícipes e contribuintes se regularizarem junto ao Fisco Municipal”, afirmou a prefeita. Ela ressaltou que a iniciativa visa conscientizar e incentivar os cidadãos a estarem em dia com o município.
O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, destacou que a lei sancionada flexibiliza as possibilidades de adesão, fortalecendo a parceria entre o poder público e a sociedade.
Formas de Parcelamento do Mutirão Fiscal 2025:
- Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora.
Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG)
Outra lei sancionada cria o Programa de Autorregularização Tributária do Município de Várzea Grande (PROAT-VG). O programa busca promover a conformidade tributária a partir de um ambiente de confiança e diálogo.
Podem aderir ao programa contribuintes com crédito tributário em aberto relativo ao ISSQN e ao IPTU, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
Entre os benefícios previstos estão 95% de redução da multa sancionatória e por descumprimento de obrigação acessória em cota única. Há também 40% de desconto sobre juros e multas no pagamento parcelado de ISSQN ou IPTU.
O parcelamento pode ser em até 240 vezes, corrigido pela Selic, para dívidas superiores a 49.500 UPF’s. A adesão requer apresentação de garantia equivalente ao valor negociado.
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