Nesta sexta-feira (23), o Governo do Estado solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que seja extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A iniciativa veio após o presidente do TCE-MT, o conselheiro Sérgio Ricardo, promulgar emenda regimental que trata da avocação de processos e condiciona a medida à anuência prévia do conselheiro-relator.
Na manifestação ao TJMT, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que a nova disciplina “enfrenta os vícios apontados na inicial” e que o núcleo da impugnação “deixou de existir”. O documento registra ainda que a norma “parece atender à finalidade da ação, assegurando que a definição da relatoria no TCE-MT observe critérios prévios, objetivos e impessoais e preserve o relator natural”.
Com isso, o Estado pede que o processo seja extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, e que o pedido de medida cautelar seja considerado prejudicado.
Ação no TJMT
A ADI chegou ao Órgão Especial do TJMT na quinta-feira (22). O alvo era o artigo 27, inciso XVII, do Regimento Interno, que permite ao presidente assumir a relatoria de processos de controle externo considerados de alta relevância. Na avaliação do Governo, não havia critérios previamente definidos para selecionar esses casos.
Nova regra
A Emenda Regimental nº 13/PRES/SR/2026 foi publicada no Diário Oficial de Contas na quinta-feira (22). O texto acrescenta o artigo 27-A ao Regimento Interno.
Pela nova regra, o presidente pode, em caráter excepcional, avocar a relatoria de processo de controle externo em andamento quando houver relevante interesse público. A medida requer decisão fundamentada e a anuência prévia e expressa do relator originário, com o registro por escrito nos autos.
Na aferição do interesse público, contam, entre outros pontos, a abrangência do tema — quando alcançar várias unidades jurisdicionadas, envolver outros tribunais de contas ou órgãos de controle —, a repercussão em nível estadual ou a materialidade, além da eventual necessidade de atuação coordenada de mais de uma unidade técnica do Tribunal.
A decisão que avoca a relatoria precisa explicitar as razões da mudança, ser publicada no Diário Oficial de Contas e comunicada ao Plenário na primeira sessão ordinária subsequente. Ficam resguardados os atos já praticados no processo.
“Esta gestão tem aprimorado o regimento de forma permanente, sempre no sentido de valorizar o conselheiro e o seu papel em cada processo. Com a nova regra, nenhuma relatoria muda de mãos sem a concordância expressa do relator”, concluiu o presidente.










