Uma consumidora de Lucas do Rio Verde recebeu uma indenização de R$ 10 mil por atraso na entrega de imóvel. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi proferida após o atraso ultrapassar seis meses.
Construtora condenada por atraso na entrega de imóvel em MT
O contrato de compra e venda do apartamento foi firmado em julho de 2020 por R$ 134,8 mil e quitado integralmente. A entrega, prevista para dezembro de 2022 com tolerância de 180 dias, não ocorreu conforme o combinado.
O imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando frustração à compradora. Na Primeira Instância, a construtora foi multada e obrigada a restituir juros de obra, mas o pedido de danos morais foi negado.
A consumidora recorreu ao TJMT. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou o caso além do mero descumprimento contratual, afetando o direito fundamental à moradia.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou a magistrada. Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado reformou a sentença, incluindo a condenação por danos morais.
Além da indenização de R$ 10 mil, a construtora também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos na área imobiliária. Saiba mais sobre seus direitos: Atraso na entrega de imóvel MT: Construtora indeniza consumidor.









