O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. O documento, assinado na tarde desta quarta-feira (24), manifesta-se sobre a possibilidade de contestar a lei trans Cuiabá.
Em sua argumentação, Borges sustenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local, o que configura um grave problema.
Lei Trans Cuiabá: Violação de Competência Legislativa
Portanto, Borges frisa que a organização do desporto transcende as fronteiras municipais. É uma matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, assim, invade competência legislativa.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Em suma, afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini (PL). Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Desse modo, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei trans Cuiabá. A norma, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes esportivas que correspondam à sua identidade de gênero.
A lei sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município. Mais informações sobre o tema podem ser encontradas em notícias sobre direitos LGBTQIA+.
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