STF suspende aumento de cadeiras: Júlio Campos reage

Deputado Júlio Campos em pronunciamento sobre a decisão do STF referente ao aumento de cadeiras.
Júlio Campos manifesta descontentamento com a suspensão do aumento de cadeiras no STF.
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O deputado estadual Júlio Campos classificou como “palhaçada” a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende o aumento de cadeiras na Câmara dos Deputados. Portanto, o número de parlamentares federais para as eleições de 2026 permanecerá o mesmo de 2022.

STF adia reforma na distribuição de vagas na Câmara

A decisão liminar, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na distribuição de vagas no Congresso Nacional. Com isso, a discussão sobre a redistribuição das cadeiras foi postergada para 2030. A mudança barrada pelo STF, por exemplo, ampliaria o quadro de deputados estaduais em Mato Grosso de 24 para 27. Além disso, a bancada mato-grossense na Câmara Federal sairia de 8 para 9 ou até 10 integrantes.

Em junho deste ano, uma lei fixou em 531 o total de deputados federais a serem eleitos em 2026 e estabeleceu novos critérios para a distribuição das vagas. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho. Júlio Campos concorda com o veto presidencial, mas cobra a redistribuição das cadeiras conforme o censo do IBGE.

“O presidente tinha que vetar, o Congresso tem que manter o veto do presidente. Mas nós tínhamos que fazer a redistribuição das vagas dentro da lei e da ordem. Nesse país é uma palhaçada só, é uma brincadeira só”, declarou Campos.

A Constituição Federal e o Censo Demográfico

O deputado lembrou que a Constituição Federal determina que a cada 10 anos, com o recenciamento da população, ocorra a mudança na composição da Câmara dos Deputados. O Senado Federal, por outro lado, mantém três vagas fixas por estado. A Câmara, consequentemente, varia de acordo com a população. Lamentavelmente, sete estados perderam habitantes e, portanto, deixaram de ter direito a determinadas vagas.

Segundo Júlio Campos, Mato Grosso foi prejudicado por essa decisão, que beneficia os sete estados que perderiam deputados federais. Ele culpa o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pela decisão de Luiz Fux. “Para beneficiar esses sete estados, nos prejudicou. Porque o Mato Grosso, pela legislação eleitoral vigente, teria no mínimo de 9 a 10 cadeiras na Câmara Federal. Aqui na Assembleia, aumentaria até 6 cadeiras. A Constituição foi rasgada mais uma vez por uma interferência política imoral do senador Davi Alcolumbre”, afirmou.

A situação é que Davi Alcolumbre solicitou ao STF o reconhecimento de que o Legislativo cumpriu a decisão na ADO 38, pedindo a manutenção do número de vagas na Câmara dos Deputados para 2026. O objetivo, de fato, é garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral. Em 2026, o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro.

O ministro Fux observou que, como o veto presidencial ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Diante da proximidade das eleições e da necessidade de segurança jurídica, é preciso suspender os efeitos da decisão até a conclusão do processo legislativo. Assim, o resultado poderá ser aplicado a partir das eleições de 2030.

Com isso, a composição da Câmara dos Deputados segue inalterada desde 2022. “Ele [Davi Alcolumbre] não colocou o veto do presidente Lula […] de propósito, para dizer que não decidiu o processo eleitoral. O ministro Fux caiu no conto do vigário. Só em 2030 vai ser feita a recomposição da Câmara dos Deputados”, lamentou o deputado. Ele acredita que alguns estados, como Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná, não perderão deputados, enquanto Mato Grosso, que cresceu populacionalmente, fica fora do aumento.

Para que a deliberação do STF seja concluída antes do prazo da anualidade eleitoral, o relator pediu a realização de uma sessão virtual extraordinária. Notícias sobre a política local podem ser encontradas em nosso portal, em notícias regionais.

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