O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, se manifestou sobre a lei esporte trans em Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta quarta-feira (24).
Lei esporte trans: Inconstitucionalidade aponta vícios
Borges sustenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola o interesse local, sendo matéria de caráter geral.
Portanto, a organização do desporto transcende as fronteiras municipais. A normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada”, ressaltou Borges. Ele ainda citou afronta à dignidade da pessoa humana.
Além disso, menciona violação ao princípio da igualdade e ao direito fundamental ao desporto. A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL).
Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública. Assim, elas buscam a derrubada da norma e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
A ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei, que determina o sexo biológico como único critério para gênero em competições. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Para mais informações sobre o tema, acompanhe nossas atualizações em Cuiabá: Justiça mantém lei sobre atletas trans em competições.










