Uma consumidora de Lucas do Rio Verde garantiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A razão foi o atraso superior a seis meses na entrega de um imóvel, que havia sido comprado à vista. Portanto, essa decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforça os direitos do consumidor.
Construtora paga R$ 10 mil por atraso em MT
O contrato de compra do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado integralmente. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração.
Inicialmente, na Primeira Instância, a construtora foi condenada a multas e à devolução de juros de obra. Contudo, o pedido de danos morais foi negado. A compradora, insatisfeita, recorreu ao TJMT.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso ia além do descumprimento contratual. Assim, o atraso comprometeu o direito à moradia digna e causou angústia. O entendimento foi acompanhado por unanimidade, e a construtora paga R$ 10 mil por atraso, além de custas e honorários.
Em conclusão, a decisão reafirma a importância do cumprimento dos prazos e a proteção ao consumidor. Para mais notícias regionais, acesse nosso portal.










