Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve vitória na Justiça e receberá indenização por danos morais. A decisão se deu após um atraso entrega imóvel MT superior a seis meses na entrega de um bem quitado à vista.
Atraso na entrega do imóvel
O contrato de compra e venda do apartamento foi assinado em julho de 2020, pelo valor de R$ 134,8 mil, totalmente quitado pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com margem de 180 dias, o que estenderia o prazo até junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração. Após a análise do caso, a construtora foi multada na primeira instância e obrigada a restituir os valores cobrados como “juros de obra” durante o período de atraso.
A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, destacou que o atraso prolongado ultrapassou o mero descumprimento contratual. Portanto, o atraso na entrega do imóvel quitado impactou o direito fundamental à moradia digna. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, afirmou a magistrada. O entendimento foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara.
Dessa forma, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. Assim, além da indenização de R$ 10 mil, a construtora deverá pagar custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias da região, acesse portal163.com.br.
Indenização por atraso entrega imóvel MT
A decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos contratuais, especialmente em se tratando de um bem essencial como a moradia. Este caso de atraso entrega imóvel MT serve como precedente para outros consumidores. Em conclusão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso agiu com justiça ao reconhecer o abalo sofrido pela consumidora.
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