A justiça em Cuiabá decidiu manter a lei que veta atletas trans competições femininas. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação que questionava a norma.
A Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ tentaram anular a Lei Municipal nº 7.344/2025. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou a Ação Civil Pública inadequada para tal objetivo. Assim, o pedido foi indeferido.
Lei municipal sobre atletas trans em competições femininas permanece válida
O magistrado avaliou que a ação buscava retirar a lei de forma abstrata. A formulação do pedido, conforme a decisão, não se voltava à proteção de um caso concreto. A fiscalização era de natureza geral.
Atletas trans competições femininas foi o tema central da lei sancionada em setembro. De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), a norma estabelece o sexo biológico como critério exclusivo. Além disso, prevê multas para entidades que descumprirem a regra.
A lei também prevê punições severas para atletas trans que omitirem sua condição. Estes poderiam ser enquadrados como em casos de doping, o que levaria ao banimento do esporte. A questão é delicada.
Em sua argumentação, a Defensoria e a associação alegaram discriminação. Sustentaram que a lei fere a dignidade humana e a igualdade. Afirmaram, ainda, que a lei usurpava a competência legislativa da União.
Contudo, o vereador Ranalli comemorou a decisão. Ele declarou que a justiça em Cuiabá está funcionando e respeitando seu papel constitucional. “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação”, afirmou.
Com a decisão, a lei que trata de atletas trans competições femininas segue em vigor. A ação foi extinta sem análise do mérito, sem condenação de custas ou honorários. Para mais notícias regionais, acesse portal163.com.br.










