A Ação Popular salário Tabaporã proposta contra o prefeito Carlos Eduardo Borchardt (PL) teve sua legalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, tomada por dois votos a zero na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, aponta para um possível dano ao erário público.
Legalidade da Ação Popular em Tabaporã confirmada
Em primeira instância, a Ação Popular foi indeferida, alegando que a via não seria adequada para contestar a lei. No entanto, em recurso, o desembargador Mácio Vidal, relator do caso, confirmou a legalidade da ação. Ele foi seguido pela desembargadora Vandymara Galvão. Portanto, o caso segue agora para o juízo da Comarca de Tabaporã para análise do mérito.
O relator destacou que os vereadores apresentaram fatos concretos e apontaram um eventual vício de iniciativa. Além disso, lembrou que situações similares já foram julgadas por meio de Ação Popular no estado, indicando uma jurisprudência consolidada. A afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa se revela patente, declarou a decisão.
A lei que oficializou o aumento salarial foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 5 de agosto de 2025. Consequentemente, o salário do prefeito subiu de R$ 19 mil para R$ 29 mil. O vice-prefeito passou a receber R$ 19 mil (antes R$ 9,5 mil), e os secretários municipais, R$ 16 mil (antes R$ 10 mil).
A principal reclamação reside na vigência desses aumentos na mesma legislatura. Por exemplo, dados do último Censo indicam que Tabaporã possui menos de 10 mil habitantes. A inobservância de intervalos legais para despesas com pessoal configura um vício que compromete a validade da norma. Dessa maneira, a tese de inadequação da via eleita não se sustenta, haja vista a clara ofensa à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa.
Em resumo, a decisão do TJMT abre caminho para a análise aprofundada da legalidade do aumento salarial e sua repercussão nos cofres públicos de Tabaporã. Para mais informações sobre decisões judiciais regionais, acesse portal163.com.br.










