O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se ao chefe do Ministério Público (MPMT) sobre a possibilidade de ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O alvo é a lei atletas trans cuiabá, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
Lei atletas trans cuiabá: vícios de inconstitucionalidade apontados
Borges argumenta que a lei atletas trans cuiabá apresenta vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola o interesse local, visto que a organização do esporte transcende fronteiras municipais. A matéria é de caráter geral, competindo sua normatização à União e, de forma suplementar, aos Estados, configurando invasão de competência legislativa.
Além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Há também afronta ao direito fundamental ao desporto, com desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio. Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, requerendo a derrubada da norma.
Portanto, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei atletas trans cuiabá. Ela determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais, impedindo a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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