Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho de causa contra uma construtora, garantindo indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel MT. A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Atraso na entrega de imóvel MT: Danos morais confirmados
Inicialmente, o contrato de compra e venda do apartamento, avaliado em R$ 134,8 mil e quitado à vista, previa a entrega para dezembro de 2022. Com a tolerância contratual de 180 dias, o prazo final se estenderia até junho de 2023. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração.
Portanto, a compradora buscou o Judiciário. Na Primeira Instância, a construtora foi multada e obrigada a restituir juros de obra. Contudo, o pedido de danos morais foi negado, levando a consumidora a recorrer ao TJMT.
A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, enfatizou que o caso transcende o mero descumprimento contratual. Para ela, o prolongado atraso na entrega de um imóvel já quitado afetou o direito fundamental à moradia digna, causando angústia significativa.
Além disso, a magistrada destacou que o atraso superior ao prazo de tolerância não é um simples aborrecimento, mas afeta a dignidade da pessoa. Assim, o entendimento foi unânime entre os desembargadores, reformando a sentença para incluir a condenação por danos morais.
Em suma, além da indenização de R$ 10 mil, a construtora arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Essa decisão reafirma a importância do cumprimento dos prazos na construção civil e a proteção ao consumidor contra o atraso na entrega de imóvel MT.
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