Lei de atletas trans em Cuiabá segue válida em competições

Grupo de pessoas em protesto, com cartazes sobre direitos de atletas trans em Cuiabá.
Manifestantes defendem inclusão de atletas trans em Cuiabá, em meio à discussão da lei.
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A Justiça de Cuiabá decidiu manter a lei atletas trans cuiabá, que restringe a participação de pessoas transgênero em competições esportivas femininas. A decisão foi tomada pela Vara Especializada em Ações Coletivas.

Lei de atletas trans em Cuiabá permanece em vigor

A Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, buscava questionar a Lei Municipal nº 7.344/2025. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que o instrumento jurídico não era o mais adequado. Portanto, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.

O magistrado explicou que a ação tentou se assemelhar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Contudo, este tipo de recurso é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, o pedido não visava a proteção de um caso concreto.

Em vez disso, a intenção era retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata. “A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, destacou o juiz ao indeferir a petição inicial.

Detalhes da Lei de Atletas Trans em Cuiabá

A Lei nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro e estabelece o sexo biológico como critério único para participação em equipes esportivas femininas. Assim, a norma prevê multa para entidades que descumprirem a regra.

Ademais, atletas trans que omitirem sua condição poderão enfrentar penalidades semelhantes às de doping, incluindo o banimento do esporte. A lei atletas trans cuiabá, portanto, impacta diretamente o cenário esportivo local.

Na ação original, a Defensoria Pública e a Associação argumentaram que a lei era discriminatória. Eles também alegaram violação à dignidade da pessoa humana e à igualdade, além de usurpação de competência legislativa da União. Por outro lado, o vereador Ranalli comemorou a decisão.

“Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional”, declarou o parlamentar. Com a decisão judicial, a lei atletas trans cuiabá permanece válida e em vigor. A ação foi extinta sem análise do mérito e sem condenação a custas ou honorários.

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