A Justiça de Cuiabá decidiu manter a lei atletas trans cuiabá, que restringe a participação de pessoas transgênero em competições esportivas femininas. A decisão foi tomada pela Vara Especializada em Ações Coletivas.
Lei de atletas trans em Cuiabá permanece em vigor
A Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, buscava questionar a Lei Municipal nº 7.344/2025. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que o instrumento jurídico não era o mais adequado. Portanto, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.
O magistrado explicou que a ação tentou se assemelhar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Contudo, este tipo de recurso é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, o pedido não visava a proteção de um caso concreto.
Em vez disso, a intenção era retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata. “A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, destacou o juiz ao indeferir a petição inicial.
Detalhes da Lei de Atletas Trans em Cuiabá
A Lei nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro e estabelece o sexo biológico como critério único para participação em equipes esportivas femininas. Assim, a norma prevê multa para entidades que descumprirem a regra.
Ademais, atletas trans que omitirem sua condição poderão enfrentar penalidades semelhantes às de doping, incluindo o banimento do esporte. A lei atletas trans cuiabá, portanto, impacta diretamente o cenário esportivo local.
Na ação original, a Defensoria Pública e a Associação argumentaram que a lei era discriminatória. Eles também alegaram violação à dignidade da pessoa humana e à igualdade, além de usurpação de competência legislativa da União. Por outro lado, o vereador Ranalli comemorou a decisão.
“Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional”, declarou o parlamentar. Com a decisão judicial, a lei atletas trans cuiabá permanece válida e em vigor. A ação foi extinta sem análise do mérito e sem condenação a custas ou honorários.
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