Lei atletas trans em Cuiabá: Justiça mantém veto em competições femininas

Atletas em uma pista de corrida, representando a discussão sobre lei atletas trans em competições.
A justiça de Cuiabá decidiu sobre a participação de atletas trans em competições femininas, mantendo o veto.
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A Justiça de Cuiabá manteve a lei que veta atletas trans em competições esportivas femininas oficiais. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.

Em resumo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico correto para questionar a norma. Portanto, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.

Lei atletas trans: Entenda os critérios

A Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para participação em equipes femininas. Aliás, a lei prevê multa de R$ 5 mil para entidades que descumprirem a regra.

Além disso, atletas trans que omitirem sua condição podem ser enquadrados em casos de doping. Consequentemente, poderão ser banidos do esporte, conforme a legislação.

A Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentaram que a lei atletas trans é discriminatória. Ademais, alegaram que ela viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de usurpar competência da União.

No entanto, o vereador Rafael Ranalli celebrou a decisão. Ele afirmou que a Justiça está a respeitar seu papel constitucional, ressaltando que em Cuiabá a Justiça funciona de fato.

Com a decisão, a lei permanece válida e em vigor. A ação foi extinta sem análise do mérito, e não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Para mais notícias locais, visite portal163.com.br.

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