A Prefeitura de Várzea Grande sancionou duas leis importantes: o Mutirão Fiscal 2025 e o Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG), publicadas no Diário Oficial Municipal. Essas iniciativas oferecem condições vantajosas para que os contribuintes regularizem suas pendências com o Fisco Municipal, com expressivos descontos em multas e juros, tornando a adesão ao mutirão fiscal Várzea Grande mais acessível.
Mutirão Fiscal 2025: Uma Oportunidade para Regularização
O Mutirão Fiscal 2025 prevê descontos de até 99% para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos podem chegar a 60% em até 18 vezes. O início está marcado para 1º de outubro. A prefeita Flávia Moretti ressaltou que esta é uma excelente oportunidade para os munícipes se colocarem em dia com o município. A regularização beneficia todos, pois os contribuintes evitam consequências da inadimplência, o município arrecada e a população usufrui de investimentos.
O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, acrescentou que a lei flexibiliza as possibilidades de adesão, fortalecendo a parceria entre o poder público e a sociedade. Consequentemente, o programa visa não apenas a arrecadação, mas a participação efetiva dos contribuintes no desenvolvimento de Várzea Grande.
Condições do Mutirão Fiscal 2025:
- Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora.
Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG)
Paralelamente, o PROAT-VG foi criado para promover a conformidade tributária por meio de um ambiente de confiança e diálogo. Contribuintes com crédito tributário em aberto de ISSQN (exceto retido na fonte) e IPTU, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, podem aderir. Este programa oferece ainda mais benefícios.
Entre os benefícios do PROAT-VG, destacam-se:
- 95% de redução da multa sancionatória (art. 294 do CTM).
- 95% de desconto da multa por descumprimento de obrigação acessória (art. 296 do CTM), em cota única.
- 40% de desconto sobre juros e multas no pagamento parcelado de ISSQN ou IPTU. O parcelamento pode ser em até 240 meses, corrigidos pela Selic, para dívidas acima de 49.500 UPF’s, mediante garantia.
Para mais informações sobre como manter suas obrigações em dia, acesse o portal oficial e saiba como aderir a esses programas.










