Indenização Atraso Imóvel: Construtora Paga R$ 10 Mil por Demora em MT

Mulher feliz segurando chaves de um apartamento novo, com uma construtora desfocada ao fundo.
Ganho de causa judicial para consumidora que recebeu indenização por atraso na entrega de imóvel.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho de causa na Justiça e receberá indenização por atraso em imóvel. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condena a construtora a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Atraso na entrega de imóvel gera indenização

A compradora quitou integralmente um apartamento no valor de R$ 134,8 mil em julho de 2020. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de até 180 dias. Portanto, o prazo máximo seria junho de 2023.

Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, o que gerou grande frustração. Dessa forma, a consumidora buscou o Judiciário para reaver seus direitos.

Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada a pagar multa contratual e restituir juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado.

A compradora recorreu, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso era mais grave. Para ela, o atraso comprometeu o direito fundamental à moradia.

Além disso, a magistrada ressaltou que o atraso prolongado atingiu a dignidade da contratante. Assim, o entendimento foi unânime entre os desembargadores.

A condenação por danos morais foi incluída, e a construtora também arcará com custas e honorários advocatícios. Em suma, a importância de uma decisão justa para o consumidor é evidente. Confira mais notícias do setor em nosso portal: Portal 163.

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