Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho de causa na Justiça e receberá indenização por atraso em imóvel. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condena a construtora a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Atraso na entrega de imóvel gera indenização
A compradora quitou integralmente um apartamento no valor de R$ 134,8 mil em julho de 2020. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de até 180 dias. Portanto, o prazo máximo seria junho de 2023.
Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, o que gerou grande frustração. Dessa forma, a consumidora buscou o Judiciário para reaver seus direitos.
Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada a pagar multa contratual e restituir juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado.
A compradora recorreu, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso era mais grave. Para ela, o atraso comprometeu o direito fundamental à moradia.
Além disso, a magistrada ressaltou que o atraso prolongado atingiu a dignidade da contratante. Assim, o entendimento foi unânime entre os desembargadores.
A condenação por danos morais foi incluída, e a construtora também arcará com custas e honorários advocatícios. Em suma, a importância de uma decisão justa para o consumidor é evidente. Confira mais notícias do setor em nosso portal: Portal 163.









