Indenização Atraso Imóvel: Construtora paga R$ 10 mil em MT

Pessoa consultando documentos sobre imóvel, simbolizando indenização por atraso.
Advogado explica direitos do consumidor em caso de atraso na entrega de imóvel, resultando em indenização.
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Justiça Determina Pagamento de R$ 10 Mil por Atraso na Entrega de Imóvel em MT

Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito a receber indenização por atraso em imóvel. O atraso foi superior a seis meses na entrega de uma unidade comprada à vista. A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Condenação por Atraso em Imóvel

O contrato de compra e venda do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020. A compradora quitou integralmente o valor. Portanto, a expectativa de recebimento era clara.

A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o prazo máximo se estendeu até junho de 2023. Consequentemente, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano.

Essa demora gerou grande frustração, obrigando a consumidora a buscar o Judiciário. Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual mensal e a restituir em dobro juros cobrados indevidamente. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado.

A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira pontuou que a situação transcende o mero descumprimento. Assim, o atraso prolongado comprometeu o direito fundamental à moradia digna.

Além disso, o atraso causou angústia e insegurança à compradora. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou a magistrada. O entendimento foi unânime entre os desembargadores.

Portanto, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. A construtora deve pagar R$ 10 mil por indenização por atraso em imóvel. Além disso, arcará com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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