Justiça mantém lei: atletas trans vetadas em competições femininas

Duas atletas em uma corrida, uma com bandeira trans e outra em uniforme feminino.
A controvérsia sobre a participação de atletas trans em esportes femininos segue em debate.
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A Justiça de Cuiabá manteve a lei que proíbe atletas trans em competições esportivas femininas oficiais. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação movida pela Defensoria Pública e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ contra a norma.

Lei sobre atletas trans em competições femininas permanece válida

O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a Lei Municipal nº 7.344/2025. Assim, a tentativa de anular a legislação foi indeferida, pois, segundo a decisão, o pedido tinha caráter geral e abstrato, não focado em um caso concreto.

Portanto, a ação foi vista como uma tentativa de se obter o mesmo efeito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), algo que não cabe a este tipo de recurso em primeira instância.

Além disso, a lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), sancionada em setembro, estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para equipes femininas. Consequentemente, entidades que descumprirem a regra poderão ser multadas em R$ 5 mil.

No entanto, atletas trans que omitirem sua condição poderão enfrentar consequências semelhantes às de casos de doping. O vereador comemorou a decisão, afirmando que a Justiça de Cuiabá está funcionando em seu papel constitucional.

Para mais informações sobre decisões judiciais em Mato Grosso, visite nosso portal: Justiça mantém lei sobre atletas trans em competições.

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