O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. O documento se manifesta sobre a possibilidade de contestar a lei atletas trans Cuiabá sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL). A legislação impede a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na capital.
Lei de atletas trans Cuiabá: Inconstitucionalidade apontada
Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. A norma municipal extrapola a noção de interesse local. A organização do desporto, de fato, transcende fronteiras municipais.
Ademais, a matéria é de caráter geral. A regulamentação, portanto, cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável.
Para além do vício de competência, a lei viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Ela afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, violando o direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade das sanções. A lei atletas trans Cuiabá, portanto, gera controvérsia.
A autoria do texto é do vereador Rafael Ranalli (PL), que obteve apoio da Câmara e a sanção do prefeito. Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada. A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública pedem a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei atletas trans Cuiabá. Na prática, a norma impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, determinando o sexo biológico como único critério.
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