O juiz Pierro de Faria Mendes decidiu nesta quarta-feira (1) manter a prisão de Vitor Hugo Lima de Souza, de 21 anos, piloto da motocicleta que transportou o policial militar Raylton Mourão no dia 11 de setembro. Assim, o réu na morte de personal, conforme o despacho, não terá sua custódia revogada.
Decisão sobre o réu na morte de personal
A audiência de custódia analisou a situação do jovem, e o magistrado escreveu: “Mantenho a prisão temporária do custodiado, por não se constatar a existência de fatos novos aptos a ensejar sua revogação”. Portanto, medidas cautelares diversas não foram consideradas suficientes no momento.
Vitor Hugo foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na terça-feira (30), durante uma tentativa de fuga. Ele conduzia a motocicleta que levou o policial ao local do crime. Além disso, era funcionário de uma distribuidora de água e gás pertencente ao PM.
Ele é apontado como o comparsa que pilotou a moto na emboscada contra a personal trainer Rozeli Nunes, de 33 anos. O policial, por sua vez, estava na garupa e efetuou os disparos fatais. A investigação segue em andamento.
Em depoimento, Vitor Hugo confessou sua participação no crime, afirmando ter recebido R$ 500 para pilotar a moto. Ele detalhou que buscou o policial às 3h30 da manhã do dia do crime. Somente mais tarde, por volta das 4h, percebeu que algo mais grave estava para acontecer, pois não se tratava de um serviço de capinagem, como inicialmente informado.
Às 6h, ao avistar Rozeli saindo de casa para trabalhar, o policial pediu para que Vitor emparelhasse a moto. Foi nesse exato momento que o piloto compreendeu a gravidade da situação. “Eu falei que ele poderia não ter continuado. Ele disse: ‘Poderia, mas continuei’. Questionei o porquê, e ele respondeu que, com certeza, o Raylton atiraria nele se não parasse ali”, relatou o delegado Bruno Abreu.
O delegado ainda acrescentou: “Falei que ele tinha o livre-arbítrio de não parar, e ele disse que poderia, mas decidiu continuar com medo de morrer”. Assim, o desfecho para o réu na morte de personal, em termos de prisão, foi mantido pelo juiz.










