Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve uma vitória significativa na Justiça, garantindo indenização por danos morais. Isso ocorreu devido a um atraso superior a seis meses na entrega de um imóvel comprado à vista, o que gerou grande frustração. Portanto, a construtora indeniza atraso imóvel.
Atraso na entrega de imóvel: construtora indeniza a cliente
O contrato de compra e venda, firmado em julho de 2020 pelo valor de R$ 134,8 mil, foi integralmente quitado pela compradora. A previsão de entrega era dezembro de 2022, com uma margem de tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, ultrapassando significativamente o prazo combinado.
Inicialmente, na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar multa e a restituir valores de “juros de obra”. Contudo, o pedido de danos morais foi negado. A compradora, insatisfeita, recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da decisão.
Ao analisar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira pontuou que o atraso comprometeu o direito fundamental à moradia digna. Além disso, causou angústia e insegurança à cliente, configurando mais do que um simples descumprimento contratual. Assim, a construtora indeniza atraso imóvel.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou a magistrada em seu voto. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara, que reformaram a sentença.
Em conclusão, além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a incorporadora também arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias regionais, confira o portal 163.









