Uma consumidora de Lucas do Rio Verde garantiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por atraso na entrega do imóvel MT. O caso envolveu uma espera de mais de seis meses pela posse do bem.
Danos Morais por Atraso na Entrega de Imóvel em Mato Grosso
A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira relatou o caso, destacando a importância do direito à moradia.
O contrato foi firmado em julho de 2020, com o imóvel quitado à vista por R$ 134,8 mil. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. Portanto, o prazo máximo seria junho de 2023.
Contudo, a entrega do apartamento só ocorreu em dezembro de 2023. Isso gerou grande frustração à compradora, que buscou o Judiciário para resolver a situação.
Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa e a restituir juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância.
A consumidora recorreu ao TJMT, e a desembargadora considerou que o atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, configurou dano moral. Para ela, o descumprimento contratual afetou a dignidade da compradora.
A decisão foi unânime entre os desembargadores. Assim, a construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. Além disso, arcará com custas processuais e honorários advocatícios.
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Em conclusão, a Justiça reafirma a proteção ao consumidor diante de descumprimentos contratuais graves.









