STF suspende barreiras para unidades de conservação Mato Grosso

Mapa do Mato Grosso com áreas verdes destacadas, representando unidades de conservação.
Novas unidades de conservação em Mato Grosso ganham fôlego com decisão do STF.
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STF suspende barreiras para novas áreas de preservação em MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham requisitos para a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Requisitos suspensos para unidades de conservação Mato Grosso

A PGR questionava regras da Emenda Constitucional 119/2024, que exigiam percentual de regularização fundiária e verba orçamentária para novas áreas protegidas. Alexandre de Moraes acatou o pedido, identificando indícios de invasão de competência da União, conforme já decidido em outros casos pelo STF. Portanto, a norma estadual que criava esses obstáculos foi suspensa.

Em sua decisão, o ministro ressaltou a urgência, pois a manutenção da lei estadual poderia impedir a criação de novas áreas de proteção ambiental. Com isso, haveria um evidente prejuízo ao meio ambiente, contrariando princípios constitucionais.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos”, explicou Moraes.

Além disso, o ministro acrescentou: “Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”.

Ele enfatizou a necessidade ecológica: “No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia argumentado na ação que os requisitos da Emenda 119/2024 eram mais restritivos que a legislação federal. Desse modo, a norma invadiria a competência da União sobre a tutela ambiental e violaria o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Em suma, a suspensão garante que a criação de unidades de conservação Mato Grosso não seja mais barrada por exigências estaduais não previstas em lei federal, protegendo assim a expansão de áreas ambientais no estado.

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