O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, agiu para contestar a lei que restringe a participação de atletas trans em competições femininas oficiais em Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta quarta-feira (24).
Lei de atletas trans: Vícios e Inconstitucionalidade
No documento, Borges argumenta que a lei municipal, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), possui sérios vícios de inconstitucionalidade. Assim, ele aponta que a norma extrapola o interesse local, pois a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Portanto, a competência para normatizar sobre o esporte é federal e estadual.
A lei cuiabana invade competência legislativa, o que configura um vício formal insanável. Além disso, afronta a dignidade humana e o princípio da igualdade. Por exemplo, a norma municipal viola direitos fundamentais ao esporte. Igualmente, as sanções impostas são desproporcionais e ilegais, segundo a análise do procurador.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), teve apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio Brunini. Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública. Essa ação busca a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade LGBTQIA+.
Em suma, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei que impede a participação de atletas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. A norma estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas.
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