Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito a uma indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de um imóvel. O atraso superou seis meses, mesmo com o pagamento integral do valor do bem. Assim, a decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Danos Morais por Atraso na Entrega do Imóvel
O contrato de compra do apartamento foi firmado em julho de 2020 por R$ 134,8 mil, quitado à vista. A previsão de entrega era dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. Portanto, o prazo máximo seria junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, o que gerou grande frustração e impactou diretamente a vida da compradora.
Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir juros de obra. No entanto, o pedido de danos morais foi negado. A compradora recorreu ao TJMT, buscando a revisão da decisão sobre o atraso na entrega do imóvel.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso excede o mero descumprimento contratual. Para ela, o atraso comprometeu o direito à moradia digna, causando angústia. “O atraso significativo atinge a dignidade da contratante”, afirmou. Esse entendimento ressalta a importância de cumprir prazos na aquisição de bens de alto valor.
O entendimento foi seguido por unanimidade. Desta forma, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. A construtora pagará R$ 10 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias regionais, acesse nosso portal.










