O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para debater a possibilidade de contestar a lei que proíbe atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais em Cuiabá. Portanto, o documento, assinado na última quarta-feira (24), levanta sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da medida.
Lei de atletas transgêneros: Inconstitucionalidade alegada
Na manifestação, Borges sustenta que a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) apresenta vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local. Além disso, frisa que a organização do desporto transcende as fronteiras municipais.
A normatização do esporte, em caráter geral, é competência da União e, de forma suplementar, dos Estados. “A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, ressalta o procurador.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Citam-se, por exemplo, a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Igualmente, há violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e sancionada por Abilio Brunini, determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Assim, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Esta ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Dessa forma, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei que afeta os atletas transgêneros.
Mais informações sobre o tema podem ser encontradas em nosso portal: Lei Cuiabá: Transgêneros em competições femininas contestada.
Em conclusão, a manifestação do procurador adiciona um novo capítulo ao debate sobre os direitos dos atletas transgêneros em competições esportivas na região.










