O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que criavam empecilhos para a formação de unidades de conservação Mato Grosso em terras privadas. Essa decisão liminar, acatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF afasta requisitos para unidades de conservação Mato Grosso
A PGR contestou regras estabelecidas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) através da Emenda Constitucional 119/2024. Em suma, os novos dispositivos vinculavam a criação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já existente e à disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários. Portanto, essa condicionalidade foi questionada.
Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, identificou possíveis desrespeitos à competência da União. Ele também ressaltou a urgência da medida, uma vez que a norma estadual em vigor poderia impedir a ampliação de áreas de proteção ambiental, resultando em prejuízos significativos. Assim, a suspensão se fez necessária.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”, explicou o ministro.
Além disso, Moraes destacou: “No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente”.
Ação da PGR e o impacto ambiental
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi quem iniciou a ação no STF. Ele argumentou que a Emenda 119/2024 impôs condições mais severas do que as previstas na legislação federal, invadindo a competência da União para legislar sobre meio ambiente. Especificamente, exigia a regularização fundiária de 80% das áreas já existentes e a garantia de recursos para indenizações.
A PGR sustenta que tais requisitos adicionais são um entrave à proteção ambiental. Ao estabelecer barreiras mais rigorosas, a norma estadual, em tese, dificulta a ampliação das unidades de conservação Mato Grosso, contrariando o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Consequentemente, a decisão do STF visa destravar a criação dessas áreas essenciais.
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