Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por atraso entrega imóvel MT. O caso envolveu um atraso superior a seis meses na entrega de uma unidade quitada à vista.
Construtora Condenada por Atraso na Entrega de Imóvel MT
O contrato de compra do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, quitado integralmente pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com uma tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração.
Portanto, a construtora foi inicialmente condenada na Primeira Instância a pagar multa contratual e restituir valores de juros de obra. Contudo, o pedido de danos morais foi negado, o que motivou o recurso ao Tribunal de Justiça.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, ressaltou que o atraso na entrega de imóvel MT ultrapassou o mero descumprimento contratual. Para ela, o longo período de espera afetou o direito fundamental à moradia digna, além de causar angústia.
Além disso, a magistrada destacou que o atraso significativo não é um simples aborrecimento. Ele atinge a dignidade da contratante. O entendimento foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara.
Em conclusão, a sentença foi reformada para incluir a indenização por danos morais. A construtora também arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Para saber mais sobre direitos do consumidor, acesse nosso portal.










