Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve indenização por atraso de imóvel. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou o valor em R$ 10 mil.
Danos Morais por Atraso na Entrega
A compradora quitou um apartamento à vista em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com margem de 180 dias.
Entretanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, excedendo o prazo contratual. Dessa forma, a cliente buscou o Judiciário para reaver seus direitos. Inicialmente, a construtora foi condenada a multa e devolução de juros de obra. Contudo, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância.
Tribunal Reconhece Prejuízos da Indenização por Atraso
A consumidora recorreu, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou o caso além do mero descumprimento. Para ela, o atraso significativo gerou angústia e insegurança. O atraso excessivo no recebimento de um bem quitado, portanto, afeta a dignidade da pessoa. Assim, os demais desembargadores acompanharam o entendimento por unanimidade.
Além da indenização por atraso de imóvel de R$ 10 mil, a empresa arcará com custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos na área imobiliária. Consulte mais notícias sobre direitos do consumidor em nosso portal: portal163.com.br.










