A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um prazo de seis meses para a conclusão de processos administrativos em regime de prioridade. Portanto, essa nova regra visa acelerar a análise de pedidos que envolvem direitos ou benefícios para os cidadãos, a contar da abertura do requerimento.
Prazo análise processo prioritário: Uma vitória para o cidadão
A Lei Geral do Processo Administrativo, que será alterada, já garante prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou com comorbidades graves. No entanto, ela não definia um limite máximo para a análise.
O texto aprovado, em termos práticos, determina que o prazo poderá ser estendido em situações excepcionais. Assim, a prorrogação exigirá uma justificativa escrita da autoridade competente, diante de fatores que impeçam a conclusão no tempo normal.
Em todos os casos, o cidadão será informado claramente sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo previsto. Mais informações sobre tramitação de projetos podem ser encontradas em nosso portal.
Além disso, a comissão referendou o substitutivo do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), para o Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O projeto original, por exemplo, propunha o limite de 6 meses para todos os processos administrativos prioritários. O relator, contudo, optou por focar o prazo apenas em processos de direitos ou benefícios, excluindo punições administrativas.
Conforme explicou Heringer, a redução do tempo em processos que preveem punição poderia resultar em impunidade ou cerceamento de direitos dos acusados. Portanto, a decisão busca um equilíbrio.
Próximos passos: A proposta segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, ela precisará ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.










