Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito à indenização por atraso imóvel, após a construtora não entregar seu apartamento no prazo acordado. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Atraso na entrega de imóvel gera indenização
O contrato de compra e venda do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, quitado integralmente pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando frustração.
Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir valores de “juros de obra”. Contudo, o pedido de danos morais foi negado na Primeira Instância. A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira ressaltou que o caso ultrapassa o mero descumprimento contratual. Portanto, o atraso prolongado na entrega de um imóvel já quitado comprometeu o direito fundamental à moradia digna.
Além disso, o atraso gerou angústia e insegurança à compradora. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou no voto.
O entendimento da magistrada foi seguido por unanimidade. Assim, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. A incorporadora, portanto, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por atraso imóvel.
Ademais, a construtora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias sobre o tema, acesse nosso portal: Notícias.










