O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, acionou o chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para se manifestar sobre a lei atletas transgêneros Cuiabá. A lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), proíbe atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital.
Lei de atletas transgêneros Cuiabá: Inconstitucionalidade apontada
Em seu ofício, Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade, extrapolando a noção de interesse local. Portanto, ele aponta que a normatização do esporte transcende as fronteiras municipais.
Assim, a organização do esporte é matéria de caráter geral. Sua regulamentação, em regra, cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. Contudo, a norma cuiabana invade competência legislativa, configurando um vício formal.
Para além disso, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. São citadas a afronta à dignidade humana e ao princípio da igualdade, bem como o direito fundamental ao esporte e desproporcionalidade nas sanções.
A iniciativa, do vereador Rafael Ranalli (PL), obteve apoio na Câmara e foi sancionada por Abilio. No entanto, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública. Eles buscam a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Dessa forma, a ação de Borges visa endossar a mobilização contra a lei. A norma, em sua essência, impede a participação de pessoas trans em equipes femininas, baseando-se exclusivamente no sexo biológico.
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