Procurador contesta lei e defende inclusão de atletas transgêneros em Cuiabá
A lei atletas transgêneros Cuiabá, que restringe a participação de pessoas trans em competições esportivas femininas, enfrenta uma nova contestação. O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a possibilidade de ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL). Borges argumenta que a norma possui vícios de inconstitucionalidade e extrapola o interesse local.
Argumentos de inconstitucionalidade da lei
Em seu ofício, Borges sustenta que a norma municipal invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. A organização do desporto, ele aponta, transcende as fronteiras municipais e é matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. Além disso, a lei cuiabana viola preceitos basilares da Constituição Estadual, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
O Procurador também destacou a violação ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade e ilegalidade das sanções impostas pela lei. A legislação, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), já havia sido alvo de uma Ação Cível Pública ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, que busca a derrubada da lei e o pagamento de multa por danos coletivos.
A iniciativa de Borges busca endossar a mobilização contra a proibição da participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital. A norma, que determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade, gerando debates sobre inclusão e direitos no esporte.
Acompanhe mais notícias sobre direitos da comunidade LGBTQIA+ em nosso portal: Direitos LGBTQIA+.










