O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que estabeleciam requisitos rigorosos para a criação de novas unidades de conservação em propriedades privadas. Essa decisão liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF afasta requisitos para novas unidades de conservação
A ação questiona regras introduzidas pela Emenda Constitucional 119/2024. Essas regras condicionavam a instituição de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já existente e à disponibilidade orçamentária para indenizações.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes identificou indícios de que a norma estadual invadia a competência da União, seguindo precedentes já estabelecidos pelo STF. Ele também ressaltou a urgência da medida, pois a manutenção da lei poderia impedir a criação de novas áreas de proteção ambiental.
A decisão aponta que a norma estadual, na prática, obstaculiza a ampliação de áreas protegidas em Mato Grosso. Isso ocorre com base em critérios que não guardam relação com o mérito da expansão da proteção ambiental ou com os procedimentos necessários, conforme a Constituição e a legislação federal.
O ministro destacou a necessidade ecológica de proteger áreas ainda não abarcadas pelas unidades de conservação existentes. Assim, não há fundamento para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações do Estado.
Em suma, o STF reconheceu o risco de invasão de competência da União e o perigo na demora, visto que a norma estadual criava entraves para a formação de novas unidades de conservação no estado, prejudicando o meio ambiente.
A Procuradoria-Geral da República, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, argumentou que os requisitos adicionais da Emenda 119/2024 não constam na legislação federal. Consequentemente, ao impor condições mais restritivas, a norma estadual invadiria a competência da União para legislar sobre a tutela ambiental.
A decisão, portanto, reforça a importância da legislação federal em matéria ambiental e a competência da União para definir as diretrizes gerais. Para mais informações sobre legislação ambiental, consulte este artigo. A criação de novas unidades de conservação, agora, segue as normas federais, sem os entraves impostos pela emenda estadual.










