O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a possibilidade de contestar a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A lei proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital. A provocação ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, ocorreu nesta quarta-feira (24).
Lei sobre atletas transgêneros possui vícios de inconstitucionalidade
Borges argumenta que a lei apresenta vícios de inconstitucionalidade, pois extrapola o interesse local. Ele ressalta que a organização do esporte é matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual, conforme cita Borges. Ele aponta afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, além de violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade das sanções. O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio.
Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade LGBTQIA+. A iniciativa do procurador reforça a mobilização contra a lei que proíbe atletas transgêneros em competições. A norma cuiabana determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais, impedindo a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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Em suma, a ação do procurador endossa o debate sobre inclusão e igualdade no esporte, com especial atenção à participação de atletas transgêneros.










