STF suspende barreiras para unidades de conservação Mato Grosso

Floresta densa com luz solar filtrando por entre as árvores, indicando área protegida.
Áreas de proteção ambiental em Mato Grosso ganham novo impulso.
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STF suspende barreiras para criação de unidades de conservação em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham barreiras para a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A medida, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842 questionou regras estabelecidas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Essencialmente, a norma estadual exigia que a criação de novas áreas protegidas fosse atrelada à porcentagem de área já regularizada e à disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que tais exigências podem violar a competência da União em matéria ambiental. Ele ressaltou a urgência da suspensão, pois a manutenção da regra estadual poderia impedir a expansão de áreas protegidas, gerando danos ao meio ambiente.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes […] e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras”, explicou Moraes na decisão.

Portanto, o ministro destacou que essas condições não se relacionam com o mérito da ampliação das áreas protegidas. Em vez disso, criam um obstáculo com base em circunstâncias alheias à necessidade de proteção ambiental.

“Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas”, acrescentou.

Além disso, a decisão enfatiza a importância ecológica da proteção de novas áreas. Assim, não haveria fundamento constitucional para subordinar a tutela ambiental a outras obrigações do Estado, especialmente quando não há exigências similares em normas federais.

“Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza”, pontuou.

Dessa forma, o ministro entendeu que há indícios de invasão de competência da União. Consequentemente, a suspensão da norma estadual é necessária para evitar entraves ao surgimento de novas unidades de conservação Mato Grosso.

A ação foi movida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele argumentou que os requisitos da Emenda 119/2024, como a regularização de 80% das unidades já existentes e a disponibilidade orçamentária, não estão previstos na legislação federal. Por conseguinte, a norma estadual criaria restrições excessivas.

Em sua análise, Gonet afirmou que a Constituição Federal garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, estabelecer condições mais rigorosas para a criação de áreas protegidas ofende princípios constitucionais e a competência da União para legislar sobre o tema.

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