A bomba de insulina criança, um equipamento essencial para o tratamento de diabetes tipo 1, será custeada por um plano de saúde em Mato Grosso. A decisão inédita partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.
A operadora inicialmente negou o fornecimento, alegando que o item não estava na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A família buscou a via judicial após a negativa.
Bomba de Insulina: Prescrição Médica Garante Cobertura
Um laudo médico detalhado apresentou a gravidade do quadro da criança. O uso da bomba de insulina criança foi considerado o método mais eficaz, visando estabilizar a glicemia e prevenir complicações severas, como invalidez ou óbito precoce.
Os desembargadores ressaltaram que a lei e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) protegem o paciente. Assim, planos de saúde não podem negar cobertura quando há prescrição médica e eficácia comprovada, mesmo que o tratamento não esteja no rol da ANS.
Com a determinação judicial, a operadora terá que disponibilizar imediatamente o equipamento. Além disso, arcará com todos os insumos necessários para o tratamento contínuo. Para mais informações sobre direitos do consumidor em saúde, acesse nosso portal: https://portal163.com.br/saude/direitos-do-paciente/.
Esta vitória reforça a importância da assistência médica adequada e acessível para crianças com condições crônicas. O acesso à bomba de insulina criança representa um avanço significativo na qualidade de vida e prognóstico do paciente.










