O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, tomou uma atitude firme contra a lei trans Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para expressar sua opinião. A manifestação visa contestar a proibição da participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
Lei Trans Cuiabá: Inconstitucionalidade Apontada
Borges argumenta que a lei municipal possui vícios de inconstitucionalidade. Ele sustenta que a legislação extrapola a noção de interesse local. Portanto, a norma cuiabana invade competência legislativa que não lhe foi outorgada. Além disso, a organização do desporto transcende fronteiras municipais.
A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL). Contudo, a lei trans Cuiabá já enfrenta forte oposição. Uma Ação Cível Pública foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Assim, a ação pede a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Ela afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Igualmente, viola o direito fundamental ao desporto e apresenta desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções. No documento, Borges busca endossar a mobilização contra a referida lei.
A norma, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. O critério único definido é o sexo biológico para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Esta medida, portanto, restringe a inclusão.
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