Lei contra atletas trans em Cuiabá é contestada por Procurador

Procurador em seu gabinete, analisando documento sobre a lei contra atletas trans.
Procurador de Justiça de MT questiona validade da lei que restringe participação de atletas trans.
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Procurador contesta lei contra atletas trans em Cuiabá

O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. O objetivo é se manifestar sobre a lei contra atletas trans sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).

Lei contra atletas trans é questionada por Borges

O documento, assinado na tarde desta quarta-feira (24), aponta vícios de inconstitucionalidade na norma. Borges argumenta que a lei extrapola o interesse local, pois a organização esportiva é matéria de caráter geral.

Portanto, a competência para normatizar o esporte é da União e, de forma suplementar, dos Estados. A norma cuiabana, nesse sentido, invade competência legislativa não concedida, o que configura um vício formal insanável.

Além disso, a lei contra atletas trans municipal viola preceitos da Constituição Estadual. Citam-se a afronta à dignidade humana e ao princípio da igualdade. Há também violação ao direito fundamental ao esporte e desproporcionalidade nas sanções.

O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), obteve apoio da Câmara antes de ser sancionado por Abilio. Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública.

Esta ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a iniciativa de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra atletas trans.

A norma sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

Para mais informações sobre direitos e mobilizações, acesse nosso portal: Portal 163.

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