Juiz impede bloqueio de R$ 5,9 mi em Cuiabá

Ilustração abstrata representando valores financeiros e um escudo, simbolizando o bloqueio de R$ 5,9 mi evitado.
Decisão judicial garante parcelamento de dívida, livrando Cuiabá do bloqueio de R$ 5,9 mi de uma só vez.
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A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve uma importante vitória judicial. Assim, o governo federal está autorizado a descontar, em parcelas, o valor de R$ 5,987 milhões deixado pela gestão anterior. Portanto, a inadimplência nas contribuições sociais ao RGPS não causará um bloqueio de R$ 5,9 mi de uma vez.

A decisão, assinada no dia 18 deste mês pelo juiz Guilherme Nascimento Peretto, titular da 2ª Vara Federal Cível, é um alívio para os cofres municipais. Com isso, o município não sofrerá retenções do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em parcela única. Isso poderia desequilibrar as contas públicas drasticamente.

Bloqueio de R$ 5,9 mi evitado por recurso

Em janeiro, a Receita Federal havia solicitado o bloqueio total da quantia por inadimplência. Porém, naquele mês, o prefeito Abilio Brunini (PL) decretou estado de calamidade financeira. Ele alegou dívidas de R$ 2,5 bilhões que comprometiam o orçamento.

No dia 5 de fevereiro, a Procuradoria Geral do Município solicitou a adesão a um parcelamento. A medida é regulamentada pela Lei Federal 10.522/2002 e pela Instrução Normativa 2063/2022. Entretanto, a Receita Federal rejeitou o pedido, pois a retenção imediata já estava programada.

Diante dessa recusa, a Procuradoria ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal. Eles argumentaram a ausência de fundamentação jurídica no ato administrativo. Além disso, sustentaram que tal medida violaria a Constituição Federal e não causaria prejuízo aos cofres públicos da União.

Os argumentos foram aceitos pelo magistrado, que destacou a importância do acordo. “A inclusão da competência controvertida no parcelamento já firmado representa solução que atende simultaneamente aos interesses da União e do Município. A União recebe os valores devidos de forma parcelada e corrigida. O Município regulariza sua situação fiscal e mantém capacidade de prestação de serviços públicos essenciais à população”, explicou em trecho da sentença.

O procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, ressaltou a seriedade do Poder Judiciário. “Essa importante vitória mostra a capacidade técnico-jurídica e o compromisso dos nossos procuradores em trabalhar incessantemente para garantir o equilíbrio das contas públicas”, afirmou. Dessa forma, o Executivo poderá cumprir seus compromissos com a população.

O procurador fiscal Ricardo Alves também reforçou o compromisso da advocacia pública de Cuiabá. “Tivemos uma ação rápida para preservar as contas públicas e permitir ao Executivo o pleno desenvolvimento de suas ações”.

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