O vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), criticou a Ação Civil Pública contra a lei trans Cuiabá. A ação foi movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Portanto, a legislação proíbe atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital.
Ação judicial e comparação polêmica
A lei, de autoria de Ranalli, foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito. Questionado sobre a contestação, o vereador comparou a reação da comunidade LGBTQIA+ à de parasitas ao receber um medicamento. “Quando você toma vermífugo, geralmente os vermes se debatem”, disse, justificando a natureza polêmica da lei trans Cuiabá.
Ele acrescentou que a legislação busca proteger as mulheres e que, embora tenha gerado visibilidade nacional, sua intenção é defender o esporte feminino. Além disso, Ranalli mencionou o apoio popular que a lei tem recebido desde sua implementação.
Inconstitucionalidade e pedido de danos morais
De acordo com a petição, a lei municipal é considerada inconstitucional por invadir competência da União. A peça aponta, ainda, violação a princípios como dignidade humana e igualdade. No entanto, o parlamentar sustenta que tem apoio popular para a lei trans Cuiabá.
Ranalli conclamou defensores do feminismo a apoiarem a proibição de participação de homens trans no esporte feminino. “Conclamo aqui todo mundo que tem esse discurso de defesa das mulheres, de feminismo, que venha defender as mulheres contra a participação de homens, que aí se tornaram mulheres, contra mulheres no esporte feminino”, afirmou.
Por fim, o vereador acusou a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de oportunismo. Isso se deve ao pedido de R$ 600 mil em danos morais coletivos, a serem arcados pela Prefeitura. “Acho um absurdo pedir indenização, aí eu já vejo como uma certa má-fé”, concluiu.
O processo aguarda análise de pedido liminar. Caso concedida, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Se a ação for acolhida, o município poderá ser condenado a reparação financeira e à proibição de editar novas normas discriminatórias. Saiba mais sobre decisões judiciais em nosso portal.










