Cuiabá proíbe mulheres trans em esporte feminino
Cuiabá sancionou nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.344. A nova legislação, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), proíbe a participação de mulheres trans em competições esportivas femininas oficiais na Capital. Portanto, o sexo biológico será o critério único para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores.
Esporte feminino trans: Critério biológico em Cuiabá
O projeto, segundo o autor, visa estabelecer que em Cuiabá, o atleta trans tenha que competir com seu gênero de nascimento. “A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher”, declarou Ranalli. Em suma, a lei busca uniformizar as regras para um esporte feminino trans mais justo.
Além disso, Ranalli agradeceu o apoio dos pares pela aprovação do projeto. A presidente da Câmara, Paula Calil (PL), por sua vez, reforçou que a medida não se trata de uma pauta ideológica, mas sim fisiológica.
“Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica. Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça”, argumentou Calil. Portanto, a lei foca nas diferenças biológicas para garantir a equidade no esporte feminino trans.
Sanções e consequências da proibição
A lei também prevê multas significativas para quem descumprir a regra. A federação, entidade ou clube de desporto que violar a determinação será multado em R$ 5 mil. Caso o atleta transgênero omita sua condição, será enquadrado como doping e banido do esporte.
Ademais, a iniciativa regulamenta a participação no esporte feminino trans, buscando alinhar as competições às distinções fisiológicas. Para mais informações sobre notícias em tempo real, acesse a comunidade de WhatsApp do Rdnews clicando aqui.










