Restrição atletas trans Cuiabá: O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou, nesta terça-feira (16), a Lei nº 7.344. A nova legislação proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
Critério biológico na organização
A proposta estabelece que o sexo biológico será o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores. Assim, a restrição atletas trans Cuiabá visa equiparar as condições de disputa entre os atletas.
O vereador Rafael Ranalli (PL), autor da lei, declarou que “O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento”. Ele ressaltou as diferenças fisiológicas entre os sexos.
Por sua vez, a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), defendeu a proposta, afirmando que “Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva”. A lei busca justiça esportiva.
Penalidades por descumprimento
O texto sancionado prevê ainda multas para as entidades que descumprirem a lei. Por exemplo, a federação, entidade ou clube de desporto que desobedecer à lei será multado em R$ 5 mil. Dessa forma, a nova lei impõe sanções significativas.
Ademais, caso o atleta transgênero omita sua condição, será enquadrado como caso de doping e banido do esporte. Em conclusão, a restrição atletas trans Cuiabá se solidifica com regras claras.
Para mais informações e notícias em tempo real, entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews.









