Cuiabá Proíbe Mulheres Trans em Competições Femininas
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.344. Esta legislação proíbe a participação de mulheres trans em competições femininas esportivas oficiais na Capital, definindo o sexo biológico como critério único.
Critério Biológico para Mulheres Trans em Competições
A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece que o sexo biológico será o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores. “O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento”, declarou Ranalli.
Ademais, o vereador enfatizou as diferenças fisiológicas. “A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão.” Ele agradeceu aos colegas pela aprovação.
Marinara Lemes, presidente da Câmara, Paula Calil (PL), defendeu a proposta. Ela destacou que o projeto não é pauta ideológica, mas sim fisiológica. “Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica. Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens.”
Portanto, o objetivo é promover a igualdade na disputa esportiva. “Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça. Fisiologicamente, a mulher é diferente do homem”, ressaltou Paula.
Sanções para Descumprimento da Lei sobre Mulheres Trans
O texto sancionado prevê sanções severas para quem descumprir a nova regra. A federação, entidade ou clube que não seguir a lei será multado em R$ 5 mil. O cumprimento, portanto, é essencial.
Caso um atleta transgênero omita sua condição, será enquadrado como caso de doping. Consequentemente, ele será banido do esporte. Para mais informações sobre legislação esportiva, acesse: Legislação Esportiva.










