Mulher condenada por perseguição: pena e caso repercute

Mulher em semblante sério, com expressão de preocupação, em cena que remete a uma situação de condenação e perseguição.
Caso de mulher condenada por perseguição ganha repercussão. Entenda os detalhes da sentença e dos desdobramentos.
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Mulher condenada por perseguição a enteado de delegado teve sua mansão invadida em Cuiabá. Fabíola Cássia Garcia Nunes, envolvida em um caso de grande repercussão em 2022, foi sentenciada por stalking contra o adolescente.

Mulher Condenada por Perseguição e Ameaças

A denúncia, formalizada em outubro de 2022 pelo avô do menino, Antônio Joaquim, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, detalha que Fabíola perseguiu o garoto por meses. Portanto, a conduta caracterizou violência doméstica contra criança/adolescente.

Durante os atos, Fabíola teria abordado o menino na quadra esportiva do condomínio Florais dos Lagos. Aliás, ela o xingou e proferiu ameaças, expondo-o ao ridículo na frente de outras pessoas. Assim, o avô buscou e obteve uma medida protetiva para o garoto.

A defesa alegou que o conflito se iniciou após uma briga entre o garoto e o filho de Fabíola, com agressões físicas. No entanto, essa alegação não isentou a mulher de suas responsabilidades. Ademais, ela também teria difamado o garoto em sua escolinha de futebol.

Outros dois adolescentes confirmaram ter sido vítimas de ofensas e perseguições semelhantes. Assim, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, proferiu a decisão em 2 de setembro.

A magistrada enquadrou os crimes à prática de “stalking”, definindo-o como perseguição reiterada com ameaças à integridade física ou psicológica. Dessa forma, a mulher condenada por perseguição teve sua pena estabelecida.

“Ficou comprovado que a ré, após tomar conhecimento de suposta agressão sofrida por seu filho […] passou a persegui-la”, escreveu a juíza na decisão. Portanto, a intenção de intimidar a vítima ficou evidente.

Condenação e Regime Aberto

Fabíola Cássia Garcia Nunes foi condenada a 9 meses de prisão, a serem cumpridos em regime aberto. Além disso, deverá pagar 15 dias-multa, calculados com base no menor salário mínimo vigente à época dos fatos. Para mais informações sobre casos judiciais regionais, acesse casos judiciais.

Em contrapartida, o caso ganhou notoriedade quando o delegado Bruno França, padrasto do menor, invadiu a residência de Fabíola. Aliás, a invasão ocorreu arrombando a porta, armado e na companhia de outros policiais.

O vídeo da invasão, inclusive, foi veiculado em rede nacional. França alegou que agiu para defender seu enteado no mesmo dia em que Fabíola o teria abordado e ameaçado. Em suma, a investigação sobre a mulher condenada por perseguição e a ação do delegado são parte de um mesmo contexto.

Pela invasão, Bruno França ficou 90 dias afastado e respondeu a Procedimento Administrativo Disciplinar. Atualmente, ele atua na Delegacia de Sorriso.

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