Uma candidata sem histórico escolar foi impedida de assumir vaga na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O motivo foi a não apresentação completa da documentação exigida pelo edital do concurso. Embora a concorrente tivesse em mãos o certificado de conclusão do Ensino Médio e também o diploma superior, faltou um documento crucial. Dessa forma, a candidata sem histórico escolar não cumpriu todas as exigências.
Documentação incompleta impede nomeação
Na fase de comprovação de títulos, a candidata entregou documentos. No entanto, o edital especificava claramente a necessidade do histórico escolar. Portanto, a ausência deste item causou a desclassificação. Inicialmente, ela apresentou apenas a frente do certificado de conclusão do Ensino Médio. Além disso, o histórico escolar, exigido pelo edital, sequer foi anexado. Assim, a documentação estava incompleta. Durante o prazo para recursos, a candidata anexou o verso do certificado. Contudo, novamente, o histórico escolar não foi fornecido. Por conseguinte, a situação se manteve desfavorável. Diante disso, a mulher recorreu à Justiça. Entretanto, a decisão foi desfavorável, mantendo a desclassificação da candidata sem histórico escolar.
Regras do edital são soberanas
A juíza Laura Dorileo Candido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reforçou um ponto fundamental. As regras estabelecidas no edital são de cumprimento obrigatório para todos. Portanto, é essencial que haja isonomia entre os participantes. “Preliminarmente, impõe-se reconhecer que o edital constitui a norma suprema do processo seletivo”, declarou a magistrada. Por exemplo, o edital vincula tanto os candidatos quanto a própria Administração Pública. Dessa forma, a juíza indeferiu o recurso, citando a “ausência de plausibilidade jurídica do direito invocado”. Em conclusão, a falta do histórico escolar foi determinante para a decisão judicial. Mais informações sobre concursos públicos podem ser encontradas em nosso portal, como em notícias de concursos.










