Empresária MT absolvida de fraude tributária

Enfermeira grávida com documentos, aguardando decisão judicial sobre o prazo para posse.
Decisão judicial concede mais tempo para enfermeira grávida assumir cargo após concurso em MT.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A empresária Tatiana de Barros Areia Leão Monteiro Garcia foi absolvida de acusações de fraude tributária em Mato Grosso. A decisão foi tomada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (2) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Portanto, o caso chega a um desfecho favorável à acusada.

Absolvição em caso de fraude tributária empresária MT

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Tatiana, como sócia-administradora da empresa Segurança Eletrônica Fox Ltda., teria cometido crimes contra a ordem tributária entre 2008 e 2012. Por exemplo, ela foi acusada de omitir operações tributáveis e emitir recibos sem nota fiscal, além de declarar falsamente o enquadramento da empresa no Simples Nacional. No entanto, a comprovação dessas alegações se mostrou insuficiente em juízo.

Durante o processo, testemunhas afirmaram que a ré não participava da administração da empresa. Além disso, a gestão era de fato realizada por seu pai, Sérgio Affonso de Areia Leão Monteiro, já falecido. Essas declarações foram corroboradas por documentos, indicando que Tatiana apenas cedeu seu nome para a constituição da firma, enquanto exercia sua própria profissão de design de interiores.

Diante disso, após os testemunhos, o próprio Ministério Público pediu a absolvição da acusada. A juíza Alethea Assunção Santos enfatizou em sua decisão que não houve comprovação da autoria dos delitos atribuídos à ré. Assim, a magistrada destacou que as provas produzidas em juízo foram insuficientes para sustentar uma condenação, e que o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do réu.

Com efeito, Tatiana foi absolvida com base nos artigos 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. Esses artigos preveem a absolvição quando não há prova de que o réu concorreu para a infração penal ou quando as provas são insuficientes. Em suma, a falta de provas concretas contra a empresária levou à sua liberação.

A juíza também determinou a restituição dos bens apreendidos no processo, caso a propriedade seja comprovada. Alternativamente, os objetos remanescentes de pequeno valor serão perdidos, conforme a lei. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, visite nosso portal em portal163.com.br.

Compartilhe :

Veja mais